quarta-feira, 22 de outubro de 2014



NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RUTH ROCHA

REGRAS E NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA EDUCATIVA
           
Objetivo: Auxiliar os alunos e equipe pedagógica na utilização do Laboratório de Informática do NEI Ruth Rocha, estabelecer, regras, procedimentos e responsabilidades para o uso, objetivando atingir um melhor aproveitamento e utilização deste importante espaço pedagógico.
            A proposta do Laboratório de Informática da referida escola é oferecer aos professores e alunos da Educação Infantil (Maternal, Jardim I e Jardim II), infraestrutura e suporte à execução das tarefas práticas no contexto do aprendizado proposto.
            Temos em mente que o Laboratório de Informática desta Instituição tem natureza instrumental, destinando-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades curriculares a todos os alunos. Este está equipado com computadores e softwares educativos necessários ao desenvolvimento das atividades de ensino, apesar de até o momento não está ligado em rede com disponibilidade de acesso à Internet, a qual poderia ser usada como forma de maximizar o acesso à informação para fins de melhoramento das práticas pedagógicas e para acesso dos professores às redes sociais.
            OBS: OS EQUIPAMENTOS DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ESTÃO À DISPOSIÇÃO DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES, EQUIPE GESTORA E PESSOAL DE APOIO DESTA INSTITUIÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PARA FINS DE ENSINO E APRENDIZAGEM.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
            As Normas de Utilização têm por finalidade definir uma estrutura organizacional e regulamentar para as atividades desenvolvidas no Laboratório de Informática (aulas, pesquisa, digitação de trabalhos e outros).
            O laboratório de informática estará reservado prioritariamente para a ministração de aulas referentes aos conteúdos curriculares e planejado elaborado por cada professor regente. Havendo disponibilidade de horário, o mesmo poderá ser utilizado pelos demais usuários (funcionários, professores, coordenação pedagógica e gestão). No intervalo entre a troca de aulas, o laboratório não estará disponível para alunos.
            É dever de cada usuário conhecer as informações deste documento, estando qualquer tipo de infração ausente de atenuantes sob alegação de não conhecimento das regras.
            As Normas podem ser alteradas de acordo com as necessidades do Laboratório de Informática, de acordo com decisão coletiva da equipe gestora e corpo docente.

DEVERES DOS USUÁRIOS
1 - Submeter-se às normas instituídas para a utilização do Laboratório de Informática e ler estas informações, para não alegar posteriormente desconhecimento das regras de utilização;
2 - Zelar pela manutenção de um ambiente limpo e organizado nas dependências do Laboratório;
3 - Respeitar o silêncio no ambiente do Laboratório;
4 - Ligar e desligar as máquinas dentro dos procedimentos indicados e nunca abandonar aberta uma sessão de acesso aos computadores, sem efetuar logout/logoff (nunca utilizar a opção “Bloquear Computador”);
5 - Manipular o mouse e o teclado com o cuidado necessário;
6 - Ao término do uso, o computador deverá ser desligado (apenas na última aula) e a cadeira colocada em seu devido lugar;
PROIBIÇÕES AOS USUÁRIOS
1 - Utilizar ou entrar no laboratório em horários destinados às aulas de outra turma que não a do usuário;
2 - Consumo de bebidas e/ou alimentos, fumar, brincadeiras inoportunas ou linguagem não compatível com o ambiente escolar;
3 - Qualquer aparelho sonoro (MP3/MP4 player, iPod, etc.) que possam perturbar o bom andamento das aulas;
4 - Alterar as configurações dos programas instalados nos computadores;
5 - Abrir e/ou remover qualquer tipo de equipamento dos Laboratórios;
6 - Sentar-se sobre as bancadas, bem como colocar os pés sobre as mesmas ou sobre as cadeiras;
7 - Alterar a disposição dos equipamentos ou removê-los; e colocar as mãos nas telas dos monitores;
8 - Colocar material ou mochilas sobre a bancada de computadores e/ou sobre os equipamentos;
9 - Navegar em sites com conteúdo erótico e/ou pornográficos.
10 - Resetar as máquinas;
11 - Utilizar os serviços e recursos para fins comerciais ou políticos, tais como mala direta ou propaganda política;
12 - Utilizar os serviços e recursos para ganho pessoal;
13 - Utilizar os serviços e recursos para intimidar, assediar, difamar ou aborrecer qualquer pessoa;
14 - Desperdiçar os recursos computacionais de forma intencional;
15 - Usar os computadores para a prática de qualquer ato ilícito com penalidade prevista em lei;
DEVERES DOS DOCENTES
1 - Caberá ao Professor fazer cumprir as normas descritas neste documento e zelar pela correta utilização dos equipamentos durante o período no qual estiver utilizando o Laboratório;
2 - Ao término de suas atividades, o professor deverá verificar a organização geral do Laboratório, apagar o quadro branco, organizar o mobiliário e os equipamentos;
Observação: Colabore para o bom funcionamento do laboratório, observando as NORMAS DE UTILIZAÇÃO aqui definidas.

Equipes gestora e docente.

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